É válida a cláusula contratual que obriga o consumidor a pagar uma taxa de corretagem na compra de imóveis com a construtora, desde que ela seja informada previamente. A decisão deve ser aplicada a todos os processos em andamento.
O STJ decidiu, ainda, que o consumidor tem um prazo de três anos para questionar a abusividade das cobranças na justiça. Segundo o tribunal, a justiça não aceitará novos recursos com posição contrária ao entendimento firmado nesta quarta.
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